Lamentável caso de Mormo, em Minas Gerais

O Mormo é uma doença infecto-contagiosa que acomete os Equinos e Asininos e tem como agente causador a bactéria Burkholderia mallei; Mormo é uma Zoonose porque pode também ser contraída por outros animais, como o cão, gato, bode, e inclusive os humanos. Esta enfermidade é conhecida há séculos, chegou a ser dada como extinta no Brasil desde 1968.
No entanto, estudos sorológicos realizados nos anos de 1999 e 2000 detectaram a presença da doença em varios estados do nordeste brasileiro. Agora, o que justifica essa publicação no nosso sitio digital é o surgimento de um caso na região Sudeste, em Minas Gerais, região de Montes Claros, em Varzelândia. Já nos Estados Unidos e na Europa, esta doença foi erradica; na África e Ásia frequentemente é diagnosticada.

Burkholderia mallei
A infecção por esta bactéria ocorre através do contato com fluídos corporais dos animais doentes como: pús, urina, secreção nasal e fezes. Este agente pode penetrar no organismo pela via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (através de alguma lesão), alcançando a circulação sanguínea, indo alojar-se em alguns órgãos, em especial, nos pulmões e fígado. Esta bactéria possui um período de incubação de aproximadamente 4 dias. Esta doença pode aparecer como aguda ou crônica. Mais comum nos asininos e muares é um surto agudo, enquanto nos equinos ela pode tornar-se crônica. Na forma aguda, os sintomas apresentados pelos animais são: febre, prostração, fraqueza e anorexia (perda de apetite e emagrecimento rápido); surgimento de pústulas na mucosa nasal que viram úlceras profundas que geram uma descarga purulenta, tornando-se sanguinolenta posteriormente; formação de abscessos nos linfonodos podendo comprometer o aparelho respiratório surgindo dispneia (alteração na respiração).
Já a forma crônica localiza-se na pele, surgem feridas muito graves nas fossas nasais, laringe, traquéia, pulmões (com uma evolução mais lenta mas não menos grave);
O diagnóstico pode ser feito através de técnicas diretas, através do isolamento bacteriano e inoculação em cobaias, e pode também, ser feito através de técnicas indiretas, como pesquisa de anticorpos através da fixação do complemento e ELISA.
Os veterinários indicam que o tratamento não é recomendado, porque não tem cura, os animais permanecem infectados por toda a vida, tornando-se fontes de infecção para outros animais. Porém, quando é realizado, recomenda-se o uso de produtos a base de sulfa, em especial, a “sulfadiazina” durante 20 dias.
A prevenção tem relação com cuidados básicos de higiene no manejo e sanitização regular das instalações, cuidado com a qualidade da água oferecida, mas o controle do mormo é baseado no isolamento da área que contém animais doentes, sacrifício dos animais positivos, isolamento e reteste dos suspeitos, cremação dos corpos dos infectados, desinfecção das instalações e todo o material que entrou em contato com os doentes. Deve também ser feito um rigoroso controle do trânsito de animais entre os estados e internacionalmente, com apresentação de resultados negativos de testes realizados até, no máximo, 15 dias antes do embarque dos animais.
Leia o INFORME DA ABCCMM : MORMO EM MINAS GERAIS – URGENTE !
Doença foi detectada em Varzelândia
Ofício Circular Nº 016/2012, de 21 de maio de 2012, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), encaminhado à Diretoria da ABCCMM, notifica diagnóstico de Mormo e determinações sanitárias específicas, impostas para o trânsito de equídeos e para a emissão Guia de Trânsito Animal (GTA). Segundo o ofício, foi constatada no dia 17 de maio de 2012 uma ocorrência da doença, confirmada pelo Teste da Maleína, em equídeo localizado em propriedade do município de Varzelândia, próximo a Montes Claros.
Além da propriedade foco, outras três foram interditadas. Uma no município de Varzelândia, outra em Montes Claros e outra em São João da Ponte, pois foi constatado o trânsito do animal positivo por elas.
No documento do IMA foram listados em anexo 105 municípios que terão restrições para o trânsito para qualquer finalidade e destino, ou seja, participação em eventos pecuários (exposições, feiras, leilões e esportes – cavalgadas, enduro, vaquejadas, rodeios, provas de laço, provas de tambor, hipismo, turfe) – e demais aglomerações; além de reprodução, abate etc.
Veja a seguir o procedimento para cada caso
Animais do estado enquadrados na região dos 105 municípios relacionados que participarão de eventos pecuários no estado de Minas Gerais:
Podem sair para participar de eventos, mas é obrigatório que apresentem comprovante de exame (laboratorial) negativo para Mormo, dentro do prazo de validade que é de 60 dias, devendo acobertar todo o período de trânsito e condicionado à ausência de sinais clínicos de Mormo.
Animais do estado não enquadrados na região dos 105 municípios relacionados que participarão de eventos pecuários em Minas Gerais:
Se não transitarem pelos 105 municípios listados, não será necessário o exame (laboratorial) negativo para Mormo. Do contrário, é obrigatório o comprovante do referido exame.
Animais oriundos de Minas Gerais (de qualquer município do estado) que irão transitar para outro estado para participação em eventos pecuários, ou para qualquer outra finalidade:
Obrigatório que apresentem comprovante de exame (laboratorial) negativo para Mormo, dentro do prazo de validade que é de 60 dias, devendo acobertar todo o período de trânsito e condicionado à ausência de sinais clínicos de Mormo.
Animais de outros estados com destino a eventos pecuários em Minas Gerais:
Todos os animais provenientes de outros estados deverão trazer exame laboratorial negativo para Mormo e não apresentarem sinais clínicos de Mormo.
Animais de outros estados que transitarem por Minas Gerais com objetivos que não a participação em eventos pecuários, por exemplo, para reprodução:
Deverão trazer exame laboratorial negativo para Mormo e não apresentarem sinais clínicos de Mormo.
Observação: O comprovante de exame laboratorial negativo para Mormo não poderá ser utilizado no retorno do animal à origem, caso a finalidade do trânsito inicial tenha sido outra, que não a participação em evento pecuário. Portanto, deverão ser feitos dois exames, um para entrada, outro para saída.
Veterinários credenciados
De acordo com o ofício, a coleta e envio de material para exame laboratorial de Mormo objetivando trânsito, somente poderá ser feita por veterinários habilitados para emissão de GTA de equídeos, veterinários responsáveis técnicos de laboratórios credenciados para realização de exame laboratorial para diagnóstico de anemia infecciosa eqüina, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e por veterinário oficial. A coleta e envio de material para a realização de exame laboratorial de Mormo objetivando diagnóstico de suspeita somente pode ser feita por veterinário oficial. O ofício informa ainda que não há laboratório credenciado para realização do referido diagnóstico em Minas Gerais.
Qualquer sinal indicativo de suspeita de enfermidade infectocontagiosa em eventos e propriedades deverá ser imediatamente comunicado ao escritório local do IMA. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 39158727, (31) 39158729, (31) 39158725, (31) 39158755 e (31) 39158737.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alimentação de Eqüinos – Quantidades e Manutenção

Aprumos

Dom Roxão, Cavalo bom de gado.